Credenciamento de NFC-e: como fazer na Sefaz do seu estado

    Atualizado em 04/10/2026

    O credenciamento de NFC-e é a autorização da Sefaz para a empresa emitir a nota. O pedido é feito na Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa tem inscrição de ICMS e exige certificado digital ICP-Brasil e um programa emissor. Depois de credenciada, a empresa gera o CSC na mesma Sefaz e emite a primeira nota.

    O que é o credenciamento de NFC-e?

    O credenciamento é a autorização da Sefaz para que a empresa emita NFC-e. A regra vem do Ajuste SINIEF 19/2016, que diz que o contribuinte deve estar previamente credenciado no estado em cujo cadastro de contribuintes do ICMS está inscrito. Sem isso, a Sefaz não autoriza as notas, e o emissor não tem como resolver o problema por conta própria. O mesmo ajuste prevê dois caminhos. O credenciamento voluntário acontece quando a própria empresa pede. O credenciamento de ofício é feito pela administração tributária, sem pedido da empresa. Depois de credenciado para a NFC-e, o contribuinte também passa a ser obrigado a emitir a NF-e, modelo 55, no lugar da nota modelo 1 ou 1-A, a não ser que a legislação do estado diga outra coisa. Por isso vale conferir as regras do seu estado antes de pedir o credenciamento e entender o que muda nas outras notas.

    Quem precisa fazer o credenciamento de NFC-e?

    Precisa do credenciamento toda empresa que vai emitir NFC-e, ou seja, o contribuinte do ICMS que vende mercadoria ao consumidor final. O Ajuste SINIEF 19/2016 deixa o uso da NFC-e a critério de cada estado, e por isso a obrigatoriedade muda de um lugar para outro: cada Sefaz define quem é obrigado, a partir de quando e se há regras próprias para MEI, pequenas empresas ou certos tipos de venda. Também por isso não existe uma data nacional única para começar a emitir. Quem vende só serviço, sujeito ao ISS, não usa a NFC-e, e sim a NFS-e da prefeitura, a não ser que também venda mercadoria. Antes de abrir o pedido, confirme com o contador se a sua empresa é obrigada a emitir NFC-e e desde quando, olhando a legislação do seu estado, e veja na página da Sefaz se o credenciamento é pedido por você ou feito de ofício.

    Onde fazer o credenciamento de NFC-e?

    O credenciamento é feito na Sefaz do estado em que a empresa tem inscrição de ICMS, e não na Receita Federal. Cada estado tem a sua própria página e o seu próprio procedimento, então o ponto de partida é sempre o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, na área de NFC-e. Em Minas Gerais, por exemplo, a página oficial de NFC-e informa que o contribuinte deve se credenciar junto à SEF-MG, seguindo as orientações do Portal de Serviços. No Paraná, a Receita Estadual mantém uma página própria de credenciamento de emissores dentro do portal do SPED. Como o formato e as exigências variam entre os estados, leia a página da sua Sefaz inteira antes de começar. Se você não encontrar o serviço, procure por NFC-e no site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou peça ajuda ao suporte do emissor que vai usar.

    O que é preciso ter antes de pedir o credenciamento?

    Antes de abrir o pedido, junte três coisas. A primeira é a inscrição estadual ativa, já que o credenciamento é feito no estado em que a empresa está inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS. A segunda é o certificado digital: o Ajuste SINIEF 19/2016 exige que cada NFC-e seja assinada com um certificado emitido dentro da ICP-Brasil, contendo o CPF ou o CNPJ do estabelecimento, então sem ele não há nota, mesmo com o credenciamento aprovado. A terceira é um programa emissor de NFC-e, que é quem gera, assina e transmite as notas para a Sefaz. A lista completa de exigências é definida por cada estado, por isso vale abrir a página da sua Sefaz antes e conferir se há algo além desses três itens. Com tudo pronto, faça o pedido e, com o credenciamento aprovado, o passo seguinte é gerar o CSC na página da mesma Sefaz.

    1. Confirme que a empresa tem inscrição estadual ativa no cadastro de contribuintes do ICMS.
    2. Tenha um certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ do estabelecimento.
    3. Peça o credenciamento para NFC-e no portal da Sefaz do seu estado.
    4. Gere o CSC na página da Sefaz do seu estado.
    5. Cadastre o CSC e o ID do CSC no emissor e emita a primeira nota.

    O que fazer depois do credenciamento?

    Com o credenciamento aprovado, o próximo passo é gerar o CSC, o Código de Segurança do Contribuinte, usado no QR Code versão 2. Segundo o manual técnico do DANFE NFC-e e do QR Code, o CSC é fornecido por uma página da Sefaz do estado de cada emissor, onde a empresa pode pedir um novo código, consultar os válidos e revogar algum. Cada empresa pode ter no máximo dois CSC válidos ao mesmo tempo no mesmo estado. Junto com o CSC vem o seu número de identificação, chamado ID do CSC, que também precisa ser informado no emissor. O CSC entra no cálculo do QR Code que vai impresso no DANFE NFC-e, e é ele que permite à Sefaz confirmar que a nota consultada pelo consumidor foi emitida pela sua empresa. Depois de cadastrar o CSC e o ID no emissor, emita uma nota de teste e confira, pela consulta do QR Code, se ela aparece como autorizada. A partir daí, a emissão segue normalmente.

    Como o Nota Ágil ajuda no credenciamento?

    O suporte do Nota Ágil acompanha o credenciamento de NFC-e e a configuração do CSC, do pedido na Sefaz até a primeira nota emitida. Como o sistema funciona em todos os estados e se comunica com a Sefaz de cada um, o caminho é o mesmo para qualquer loja: a empresa faz o pedido na Sefaz do seu estado, com a orientação do suporte, e depois cadastra o CSC no Nota Ágil uma única vez. Daí em diante, o sistema usa o CSC em todas as emissões, sem você precisar mexer nele de novo. Com a empresa credenciada e o CSC cadastrado, a emissão leva em média 10 segundos, os produtos de cada nota são escolhidos automaticamente a partir do seu cadastro e os XMLs seguem sozinhos para o contador. Para conhecer o sistema antes de assinar, o plano gratuito libera 7 dias de teste com até 10 notas, para você ver o sistema funcionando com a sua própria empresa já credenciada.

    Perguntas frequentes

    O credenciamento de NFC-e é feito na Receita Federal?

    Não. Ele é feito na Sefaz do estado em que a empresa tem inscrição de ICMS.

    A Sefaz pode credenciar a empresa sem pedido?

    Pode. O Ajuste SINIEF 19/2016 prevê o credenciamento de ofício, feito pela administração tributária, além do voluntário, pedido pela empresa.

    Depois do credenciamento, posso usar só a NFC-e?

    Não necessariamente. O credenciado passa a ser obrigado a emitir NF-e, modelo 55, no lugar da nota modelo 1 ou 1-A, salvo se a legislação do seu estado dispuser de outra forma.

    Fontes

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    Regras e links oficiais por estado

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