Por que minha NFC-e foi rejeitada? Rejeições comuns e como corrigir
Atualizado em 04/10/2026
A Sefaz rejeita a NFC-e quando a nota descumpre uma regra de validação do Manual de Orientação do Contribuinte ou de uma nota técnica, e o número da rejeição aponta o problema. Os principais grupos envolvem data e hora, cadastro de produtos, QR Code e CSC, certificado digital, credenciamento, duplicidade e totais da nota.
O que é uma rejeição da NFC-e?
Rejeição é a resposta da Sefaz dizendo que a nota não foi autorizada. Antes de autorizar, a Sefaz confere o arquivo da NFC-e contra as regras de validação publicadas no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte e nas notas técnicas do Portal da NF-e. Se alguma regra falha, ela devolve um código numérico e uma mensagem, como 725, NFC-e com CFOP inválido. A nota rejeitada não tem validade, e é preciso corrigir o problema e enviar de novo. As notas técnicas mudam essas regras ao longo do tempo, e o Manual de Boas Práticas do Portal da NF-e lembra que a NFC-e pode ser rejeitada conforme regras divulgadas nas notas técnicas. Em 2026, a Nota Técnica 2026.002 criou também uma resposta intermediária para a NFC-e, o código 120, autorizado o uso com alerta, em que a nota é autorizada, mas a Sefaz devolve um aviso. A tabela no fim desta página reúne os códigos citados.
Por que a NFC-e é rejeitada por data e hora de emissão?
A causa mais provável é o relógio de quem emite. Pela Nota Técnica 2026.002, na emissão normal a Sefaz rejeita a NFC-e cuja data e hora de emissão estejam atrasadas mais de 5 minutos em relação ao horário em que a nota chega à Sefaz, com a rejeição 704. A mesma regra prevê que cada estado pode aplicar a rejeição a qualquer tipo de emissão ou aceitar exceções. Isso acontece, por exemplo, quando o computador ou o celular que emite está com a hora errada, com o fuso horário trocado ou quando a nota foi montada e ficou parada antes de ser enviada. A correção é acertar o relógio do equipamento, de preferência com sincronização automática, e reenviar. Se a internet caiu e a nota não pôde ser enviada na hora, o caminho certo é a contingência, que tem prazo próprio de transmissão, explicado no guia de contingência.
Quais rejeições vêm do cadastro de produtos?
Várias rejeições saem do cadastro, porque é dele que vêm os códigos de cada item. As de NCM são a 777, de NCM incompleto, a 778, de NCM inexistente, e a 779, de NCM incompatível com a NFC-e. As de CFOP são a 725, de CFOP fora da lista aceita na NFC-e, e a 374, que recusa o CFOP 5.933, de serviço, sem o grupo do ISSQN. Há ainda as que cruzam códigos: a 383 recusa CSOSN não aceito na NFC-e, e a 386 recusa CFOP que não combina com o CSOSN informado. Por último vêm as de tipo de operação, a 707, de NFC-e em venda interestadual ou com o exterior, e a 716, de NFC-e em operação não destinada a consumidor final. A correção é no cadastro ou na escolha do documento, e o guia de NCM, CEST e CFOP explica cada código.
Quais rejeições envolvem QR Code, certificado e credenciamento?
Essas rejeições vêm da configuração do emissor, e não da venda. No QR Code versão 2, a 462 indica que o ID do CSC não está cadastrado na Sefaz, a 463 que o CSC foi revogado antes da data de emissão e a 464 que o código de verificação do QR Code não bate com o calculado; a 395 acusa endereço de consulta divergente do previsto para o estado. O guia do CSC detalha cada caso. No certificado digital, a 280 indica certificado do transmissor inválido, a 281 certificado fora da validade e a 213 CNPJ-base do emitente diferente do CNPJ-base do certificado. No cadastro da empresa na Sefaz, a 781 avisa que o emissor não está habilitado para emitir NFC-e, o que remete ao credenciamento, e a 230 indica inscrição estadual do emitente não cadastrada. Nesses casos, a correção é feita uma vez, na configuração, e vale para todas as notas seguintes.
O que significam as rejeições de duplicidade e de totais?
A 204, duplicidade de NF-e, aparece quando a Sefaz já tem uma nota autorizada com aquele número, que não foi cancelada nem denegada; uma causa possível é a nota ter sido autorizada numa tentativa anterior cuja resposta se perdeu. Antes de emitir de novo, consulte a chave de acesso para confirmar se ela existe. A 539 é a duplicidade com diferença na chave de acesso, quando o número já foi usado com outra chave, por exemplo com outro código numérico. As de totais são a 564, quando o total dos produtos difere da soma dos itens, e a 610, quando o total da nota difere da soma dos valores que o compõem; podem indicar arredondamento ou desconto mal distribuído entre os itens. Há também duas ligadas a eventos: a 501, de cancelamento fora do prazo, e a 784, que recusa carta de correção na NFC-e, explicadas no guia de cancelamento.
| Código | Mensagem oficial (resumida) |
|---|---|
| 704 | NFC-e com data-hora de emissão atrasada |
| 725 | NFC-e com CFOP inválido |
| 707 | NFC-e para operação interestadual ou com o exterior |
| 716 | NFC-e em operação não destinada a consumidor final |
| 777 / 778 / 779 | NCM incompleto / NCM inexistente / NCM incompatível |
| 383 / 386 | Item com CSOSN indevido / CFOP não permitido para o CSOSN |
| 462 / 463 / 464 | ID do CSC não cadastrado / CSC revogado / hash do QR Code diverge |
| 280 / 281 / 213 | Certificado inválido / fora da validade / CNPJ-base diferente |
| 781 / 230 | Emissor não habilitado para NFC-e / IE do emitente não cadastrada |
| 204 / 539 | Duplicidade de NF-e / duplicidade com diferença na chave |
| 564 / 610 | Total dos produtos / total da nota difere da soma |
Perguntas frequentes
A nota rejeitada vale como NFC-e?
Não. Só a nota autorizada pela Sefaz tem validade; a rejeitada precisa ser corrigida e enviada de novo.
Onde fica a lista oficial de rejeições?
No Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte e nas notas técnicas do Portal da NF-e, que atualizam os textos e as regras.
O que é autorizado o uso com alerta?
É o código 120, criado pela Nota Técnica 2026.002, inicialmente só para a NFC-e: a nota é autorizada, mas a Sefaz devolve um aviso sobre uma regra marcada como alerta.
Fontes
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I: regras de validação e tabela de rejeições (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Visão Geral: rejeições 501 e 784 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2026.002: rejeições 704, 707 e 725 e código 120 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2023.003: rejeição 386 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Boas Práticas BP 2018.001 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
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