NFC-e no Ceará: credenciamento, CSC e consulta
Atualizado em 05/10/2026
No Ceará, o credenciamento para emitir NFC-e exige cadastro regular na Sefaz e certificado digital com o CNPJ do estabelecimento ou da matriz. Desde 2026 o cupom fiscal do MF-e não pode mais ser emitido, e quem recebe por cartão ou Pix precisa vincular o pagamento à NFC-e.
Como fazer o credenciamento de NFC-e no Ceará?
A página de credenciamento do portal da NFC-e da Sefaz-CE traz duas condições. A primeira é estar com a situação regular no Cadastro Geral da Fazenda, o CGF. A segunda é usar certificado digital ICP-Brasil que contenha o CNPJ do estabelecimento ou da matriz; o credenciamento só pode ser feito com esse certificado. O pedido é feito no sistema de documentos eletrônicos da Secretaria, que também guarda a consulta do CSC, e as duas telas só abrem com o certificado instalado no navegador. Por isso, a lista de links abaixo aponta para a página informativa de credenciamento, que explica o caminho. O Ceará mantém ainda um ambiente de testes separado, para o emissor fazer notas sem valor fiscal antes de começar. Se a empresa estiver com pendência no cadastro, a orientação da página é procurar a Junta Comercial ou a central de atendimento da Sefaz. O caminho comum a todos os estados está no guia de credenciamento.
O que mudou na NFC-e do Ceará em 2025 e 2026?
O Decreto 35.061/2022, que reúne as obrigações acessórias do ICMS cearense, registra três mudanças recentes. Pelo artigo 76-A, a emissão de cupom fiscal eletrônico pelo Módulo Fiscal Eletrônico, o MF-e, ficou vedada a partir de 1º de janeiro de 2026. Pelo artigo 63-A, desde 3 de novembro de 2025 a NF-e, modelo 55, é obrigatória nas vendas em que o comprador precisa ser identificado pelo CNPJ, seguindo o Ajuste SINIEF 12/2025. E o artigo 83 permite operar em contingência pela NFC-e off-line, nos termos da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/2016, quando a autorização falha. Para a loja que ainda tinha o MF-e, a venda ao consumidor passa a sair em NFC-e, com o credenciamento feito e o CSC configurado no emissor.
Quais regras de identificação e de pagamento valem no Ceará?
O artigo 79 do Decreto 35.061/2022 obriga os hipermercados, da CNAE 4711-3/01, e os atacadistas usuários do MF-e a informar na NFC-e o CPF ou o CNPJ do comprador em toda venda de R$ 200 ou mais. Já o artigo 82 manda imprimir e entregar ao consumidor um documento não fiscal chamado Detalhamento de Vendas, seguido do DANFE NFC-e. No pagamento, a Instrução Normativa 87/2025 exige que o comprovante de cartão de crédito, de débito, de Pix ou de outro meio eletrônico fique vinculado à NFC-e, por integração entre a maquininha ou o meio de pagamento e o programa emissor. A mesma instrução normativa lista exceções, entre elas as vendas feitas por MEI, as intermediadas em plataforma de terceiros e o Pix estático. Antes de escolher o emissor, confirme se ele faz essa integração com o meio de pagamento que a loja usa.
Perguntas frequentes
Posso credenciar a empresa no Ceará com o certificado do sócio?
A Sefaz-CE pede certificado digital que contenha o CNPJ do estabelecimento ou da matriz.
Venda para empresa com CNPJ pode sair em NFC-e no Ceará?
Não desde 3 de novembro de 2025. O artigo 63-A do Decreto 35.061/2022 exige NF-e quando o comprador precisa ser identificado pelo CNPJ.
O MEI do Ceará precisa vincular o pagamento com cartão à NFC-e?
Não. A Instrução Normativa 87/2025 dispensa do vínculo as operações realizadas por MEI.
Fontes
- Sefaz-CE: portal da NFC-e (consultado em 05/10/2026)
- Sefaz-CE: credenciamento para NFC-e (consultado em 05/10/2026)
- Decreto 35.061/2022 do Ceará (texto consolidado), arts. 63-A, 76-A, 79, 82 e 83 (consultado em 05/10/2026)
- Instrução Normativa Sefaz-CE 87/2025: vínculo do pagamento eletrônico à NFC-e (consultado em 05/10/2026)
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