MEI precisa emitir NFC-e?

    Atualizado em 04/10/2026

    Em regra, o MEI não precisa emitir nota na venda para pessoa física e precisa emitir quando o comprador tem CNPJ, a não ser que ele emita nota de entrada. Se o MEI usar a NFC-e, as regras variam por estado, e alguns campos, como NCM, CEST e GTIN, são opcionais para ele. Confirme o seu caso com o contador.

    O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Depende de quem compra. A Lei Complementar 123/2006, no artigo 26, dispensa o MEI de emitir documento fiscal, ressalvadas as hipóteses definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Essas hipóteses estão no artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018, resumido pelo próprio comitê no Perguntas e Respostas do MEI: o MEI fica dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria ou do serviço tem CNPJ, salvo quando esse destinatário emite nota fiscal de entrada. Assim, na venda no balcão para o consumidor comum, a nota não é obrigatória pela regra do Simples Nacional; na venda para outra empresa, é. Mesmo dispensado, o MEI pode emitir nota quando o cliente pedir. As regras do estado sobre qual documento usar, NFC-e, NF-e ou outro, entram por cima dessa regra geral, e é nesse ponto que os estados diferem.

    O MEI pode emitir NFC-e?

    Pode, e o leiaute da NFC-e já tem um código próprio para ele. Desde a Nota Técnica 2024.001, o campo do regime tributário, o CRT, aceita o código 4, Simples Nacional, Microempreendedor Individual, previsto no Convênio s/nº de 1970. O Ajuste SINIEF 19/2016 também simplifica a nota do MEI: para quem é enquadrado como MEI, com CRT 4, são de preenchimento facultativo os campos GTIN, que é o código de barras do produto, CEST e NCM. Para emitir NFC-e, o MEI segue o mesmo caminho das outras empresas, com credenciamento na Sefaz do estado, certificado digital e um programa emissor, a não ser que o estado ofereça uma ferramenta própria. Em São Paulo, por exemplo, a Sefaz oferece o aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil, que emite NF-e e NFC-e para MEI e produtor rural. Vale conferir se o seu estado tem algo parecido antes de contratar um sistema.

    O que muda de estado para estado para o MEI?

    Cada estado decide se e como o MEI usa a NFC-e, e as diferenças são grandes. Na Bahia, as perguntas frequentes da Sefaz citam o regulamento do ICMS do estado, que deixa os contribuintes inscritos como MEI fora da obrigatoriedade de emitir NFC-e. Em Minas Gerais, a Sefaz informa que, a partir de 1º de agosto de 2026, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel, modelo 2, não pode mais ser usada e que os contribuintes, inclusive o MEI, ficam obrigados a emitir documento fiscal eletrônico, na forma, nos prazos e nas hipóteses previstos na legislação. Em São Paulo, o MEI conta com o aplicativo gratuito da Sefaz. Esses três exemplos mostram por que não existe resposta única para o país. Antes de decidir, confira a página de NFC-e da Sefaz do seu estado e confirme com o contador se, no seu caso, a emissão é obrigatória, opcional ou dispensada.

    O MEI precisa de nota para prestar serviço?

    Para serviço, a nota é a NFS-e, e a regra do MEI é nacional. Segundo o portal oficial da NFS-e, uma resolução do Comitê Gestor tornou obrigatória a emissão de nota fiscal de serviço pelo MEI no padrão nacional desde 3 de abril de 2023. A dispensa resumida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional vale para mercadoria e para serviço: a nota é obrigatória quando quem contrata tem CNPJ e dispensada quando é pessoa física, salvo quando o contratante emitir nota fiscal de entrada. Para o MEI que vende produto e presta serviço, como uma pequena oficina, as duas regras andam juntas: NFC-e ou NF-e para a mercadoria, conforme o estado, e NFS-e para a mão de obra. O contador ajuda a separar o que é cada coisa e a escolher o documento certo em cada venda. Na dúvida sobre a prefeitura, confira também as orientações do portal da NFS-e.

    Que cuidados o MEI deve ter ao preencher a NFC-e?

    O primeiro cuidado é o regime: a nota do MEI vai com o CRT 4, e não com o 1, usado pelas outras empresas do Simples Nacional. Pela nota explicativa do Convênio s/nº de 1970, quem tem CRT 1 ou 4 informa a tributação do ICMS pelo CSOSN, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, e não pelo CST; a Nota Técnica 2024.001 rejeita a nota que informa CST para CRT 1 ou 4, salvo exceções de combustíveis. O segundo é escolher um CSOSN aceito na NFC-e: o Manual de Orientação do Contribuinte só aceita os códigos 102, 103, 300, 400 e 500, além do 900 onde o estado permitir. O terceiro é que, mesmo com NCM, CEST e GTIN facultativos, informar esses dados quando os tiver pode facilitar o trabalho do contador. Na dúvida sobre o CSOSN de cada produto, consulte o contador.

    Perguntas frequentes

    MEI precisa dar nota na venda para pessoa física?

    Pela regra do Simples Nacional, não. A nota é dispensada para consumidor pessoa física e obrigatória quando o comprador tem CNPJ, salvo se ele emitir nota de entrada.

    O MEI usa CSOSN ou CST na NFC-e?

    CSOSN. Ele é usado quando o CRT é 1 ou 4, e o MEI usa o CRT 4.

    Em que estados o MEI é obrigado a usar NFC-e?

    Depende da legislação de cada estado. Na Bahia, o MEI está fora da obrigatoriedade; em Minas Gerais, desde agosto de 2026, o MEI que emite nota precisa usar documento eletrônico. Confira na Sefaz do seu estado.

    Fontes

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