Como emitir NFC-e no Simples Nacional: CRT e CSOSN

    Atualizado em 04/10/2026

    Na NFC-e, a empresa do Simples Nacional informa o CRT 1, ou 4 se for MEI, e usa o CSOSN para dizer como o ICMS foi tratado em cada item. A NFC-e só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500, além do 900 onde o estado permitir, e cada CSOSN precisa combinar com o CFOP do item.

    O que é o CRT na NFC-e?

    O CRT, Código de Regime Tributário, informa em qual regime está a empresa que emite a nota, e é ele que define se cada item vai com CSOSN ou com CST. A tabela oficial fica no Anexo III do Convênio s/nº de 1970 e tem quatro códigos: 1 para o Simples Nacional; 2 para o Simples Nacional com excesso de sublimite da receita bruta; 3 para o regime normal; e 4 para o Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o MEI. O código 2 é o da empresa do Simples que ultrapassou o sublimite de receita fixado pelo estado e ficou impedida de recolher o ICMS pelo Simples, segundo a nota do próprio anexo. O código 4 entrou no leiaute da NF-e e da NFC-e pela Nota Técnica 2024.001. Um CRT errado leva a várias rejeições, porque as regras de validação conferem o CRT antes de olhar os códigos de tributação de cada item.

    Qual a diferença entre CSOSN e CST?

    Os dois descrevem como o ICMS foi tratado em cada item, mas cada um vale para um regime. O CSOSN, Código de Situação da Operação no Simples Nacional, está no Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970, e a nota explicativa desse anexo diz que ele é usado exclusivamente quando o CRT é 1 ou 4, no lugar da tabela de tributação pelo ICMS usada no regime normal. O CST, Código de Situação Tributária, é o das empresas do regime normal e, pela combinação das regras de validação, também das que têm CRT 2. A Nota Técnica 2024.001 traz as duas travas: rejeita a nota que informa CSOSN quando o CRT é diferente de 1 ou 4 e rejeita a que informa CST quando o CRT é 1 ou 4, com exceção da tributação monofásica de combustíveis. Assim, na empresa do Simples com CRT 1, cada item da NFC-e leva um CSOSN.

    Quais CSOSN existem e quais a NFC-e aceita?

    A tabela do Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970 tem dez códigos, listados abaixo, mas a NFC-e não aceita todos. A regra de validação N12a-20 do Manual de Orientação do Contribuinte só aceita na NFC-e os CSOSN 102, tributada sem permissão de crédito; 103, isenção para faixa de receita bruta; 300, imune; 400, não tributada; e 500, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. O 900, outros, é aceito a critério do estado. Os códigos 101, 201, 202 e 203 envolvem permissão de crédito ou cobrança de substituição tributária na própria venda e são recusados na NFC-e com a rejeição 383, item com CSOSN indevido. Se uma venda precisar de um desses códigos, confirme com o contador se a nota correta é a NF-e. A escolha do CSOSN de cada produto depende do enquadramento tributário dele, que é definido com o contador.

    CSOSNDescrição no Convênio s/nº de 1970Na NFC-e
    101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoRecusado
    102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoAceito
    103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaAceito
    201Com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaRecusado
    202Sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaRecusado
    203Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaRecusado
    300ImuneAceito
    400Não tributada pelo Simples NacionalAceito
    500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoAceito
    900OutrosA critério do estado

    Como combinar CSOSN e CFOP na NFC-e?

    Além de escolher um CSOSN aceito, a NFC-e confere se ele combina com o CFOP do item. A Nota Técnica 2023.003 exige, para os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 900, um CFOP de venda comum: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115. Se o CFOP não combinar, a Sefaz recusa com a rejeição 386, CFOP não permitido para o CSOSN informado. Para a mercadoria sujeita à substituição tributária vendida pela loja como contribuinte substituído, a lista de CFOP aceitos na NFC-e tem o 5.405, e a descrição completa de cada código está no guia de NCM, CEST e CFOP. Um erro possível no cadastro é deixar no produto o CFOP da compra, de entrada, em vez do CFOP de venda. O Nota Ágil faz a conversão automática do CFOP de compra para o de venda, o que reduz esse risco no dia a dia.

    Quais erros de preenchimento travam a NFC-e no Simples?

    Quatro erros de preenchimento aparecem nas regras de validação. O primeiro é informar CSOSN para empresa que não é do Simples, ou CST para quem é, o que esbarra nas travas da Nota Técnica 2024.001. O segundo é usar um CSOSN fora da lista aceita na NFC-e, como o 101 ou o 201, recusado com a rejeição 383. O terceiro é um CSOSN que não combina com o CFOP do item, com a rejeição 386. O quarto é o NCM inválido, com as rejeições 777, quando o código não tem os 8 dígitos, e 778, quando ele não existe na tabela oficial. Para evitar, revise o cadastro de produtos, que é de onde saem o NCM, o CFOP e o CSOSN de cada item, e defina a tributação de cada produto com o contador. Nada disso decide o enquadramento da empresa; são só os campos que a NFC-e confere antes de autorizar a nota.

    Perguntas frequentes

    Empresa do Simples usa CST ou CSOSN na NFC-e?

    CSOSN, quando o CRT é 1, ou 4 no caso do MEI. Com CRT 2, de excesso de sublimite, as regras de validação levam ao CST.

    Posso usar o CSOSN 101 na NFC-e?

    Não. A NFC-e aceita só os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500, e o 900 onde o estado permitir.

    O que é o CRT 2?

    É o Simples Nacional com excesso de sublimite: a empresa passou do sublimite de receita do estado e ficou impedida de recolher o ICMS pelo Simples.

    Fontes

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