Como emitir NFC-e no Simples Nacional: CRT e CSOSN
Atualizado em 04/10/2026
Na NFC-e, a empresa do Simples Nacional informa o CRT 1, ou 4 se for MEI, e usa o CSOSN para dizer como o ICMS foi tratado em cada item. A NFC-e só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500, além do 900 onde o estado permitir, e cada CSOSN precisa combinar com o CFOP do item.
O que é o CRT na NFC-e?
O CRT, Código de Regime Tributário, informa em qual regime está a empresa que emite a nota, e é ele que define se cada item vai com CSOSN ou com CST. A tabela oficial fica no Anexo III do Convênio s/nº de 1970 e tem quatro códigos: 1 para o Simples Nacional; 2 para o Simples Nacional com excesso de sublimite da receita bruta; 3 para o regime normal; e 4 para o Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o MEI. O código 2 é o da empresa do Simples que ultrapassou o sublimite de receita fixado pelo estado e ficou impedida de recolher o ICMS pelo Simples, segundo a nota do próprio anexo. O código 4 entrou no leiaute da NF-e e da NFC-e pela Nota Técnica 2024.001. Um CRT errado leva a várias rejeições, porque as regras de validação conferem o CRT antes de olhar os códigos de tributação de cada item.
Qual a diferença entre CSOSN e CST?
Os dois descrevem como o ICMS foi tratado em cada item, mas cada um vale para um regime. O CSOSN, Código de Situação da Operação no Simples Nacional, está no Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970, e a nota explicativa desse anexo diz que ele é usado exclusivamente quando o CRT é 1 ou 4, no lugar da tabela de tributação pelo ICMS usada no regime normal. O CST, Código de Situação Tributária, é o das empresas do regime normal e, pela combinação das regras de validação, também das que têm CRT 2. A Nota Técnica 2024.001 traz as duas travas: rejeita a nota que informa CSOSN quando o CRT é diferente de 1 ou 4 e rejeita a que informa CST quando o CRT é 1 ou 4, com exceção da tributação monofásica de combustíveis. Assim, na empresa do Simples com CRT 1, cada item da NFC-e leva um CSOSN.
Quais CSOSN existem e quais a NFC-e aceita?
A tabela do Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970 tem dez códigos, listados abaixo, mas a NFC-e não aceita todos. A regra de validação N12a-20 do Manual de Orientação do Contribuinte só aceita na NFC-e os CSOSN 102, tributada sem permissão de crédito; 103, isenção para faixa de receita bruta; 300, imune; 400, não tributada; e 500, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. O 900, outros, é aceito a critério do estado. Os códigos 101, 201, 202 e 203 envolvem permissão de crédito ou cobrança de substituição tributária na própria venda e são recusados na NFC-e com a rejeição 383, item com CSOSN indevido. Se uma venda precisar de um desses códigos, confirme com o contador se a nota correta é a NF-e. A escolha do CSOSN de cada produto depende do enquadramento tributário dele, que é definido com o contador.
| CSOSN | Descrição no Convênio s/nº de 1970 | Na NFC-e |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Recusado |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Aceito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Aceito |
| 201 | Com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Recusado |
| 202 | Sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Recusado |
| 203 | Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Recusado |
| 300 | Imune | Aceito |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Aceito |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Aceito |
| 900 | Outros | A critério do estado |
Como combinar CSOSN e CFOP na NFC-e?
Além de escolher um CSOSN aceito, a NFC-e confere se ele combina com o CFOP do item. A Nota Técnica 2023.003 exige, para os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 900, um CFOP de venda comum: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115. Se o CFOP não combinar, a Sefaz recusa com a rejeição 386, CFOP não permitido para o CSOSN informado. Para a mercadoria sujeita à substituição tributária vendida pela loja como contribuinte substituído, a lista de CFOP aceitos na NFC-e tem o 5.405, e a descrição completa de cada código está no guia de NCM, CEST e CFOP. Um erro possível no cadastro é deixar no produto o CFOP da compra, de entrada, em vez do CFOP de venda. O Nota Ágil faz a conversão automática do CFOP de compra para o de venda, o que reduz esse risco no dia a dia.
Quais erros de preenchimento travam a NFC-e no Simples?
Quatro erros de preenchimento aparecem nas regras de validação. O primeiro é informar CSOSN para empresa que não é do Simples, ou CST para quem é, o que esbarra nas travas da Nota Técnica 2024.001. O segundo é usar um CSOSN fora da lista aceita na NFC-e, como o 101 ou o 201, recusado com a rejeição 383. O terceiro é um CSOSN que não combina com o CFOP do item, com a rejeição 386. O quarto é o NCM inválido, com as rejeições 777, quando o código não tem os 8 dígitos, e 778, quando ele não existe na tabela oficial. Para evitar, revise o cadastro de produtos, que é de onde saem o NCM, o CFOP e o CSOSN de cada item, e defina a tributação de cada produto com o contador. Nada disso decide o enquadramento da empresa; são só os campos que a NFC-e confere antes de autorizar a nota.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples usa CST ou CSOSN na NFC-e?
CSOSN, quando o CRT é 1, ou 4 no caso do MEI. Com CRT 2, de excesso de sublimite, as regras de validação levam ao CST.
Posso usar o CSOSN 101 na NFC-e?
Não. A NFC-e aceita só os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500, e o 900 onde o estado permitir.
O que é o CRT 2?
É o Simples Nacional com excesso de sublimite: a empresa passou do sublimite de receita do estado e ficou impedida de recolher o ICMS pelo Simples.
Fontes
- Convênio s/nº de 1970 (Confaz): Anexo III, CRT, e Anexo III-A, CSOSN (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2024.001: CRT 4 e regras de CSOSN e CST (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2023.003: CFOP e CSOSN na NFC-e (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I: regra N12a-20 e rejeições (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2026.002: lista de CFOP da NFC-e (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
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