IBS e CBS na NFC-e: o que muda com a reforma tributária

    Atualizado em 04/10/2026

    O IBS e a CBS são os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2026 e 2033. Em 2026, ano de teste, as alíquotas são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A NFC-e ganhou campos novos para esses tributos, definidos na Nota Técnica 2025.002.

    O que são o IBS e a CBS?

    O IBS e a CBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. A Emenda Constitucional 132, de 2023, alterou o Sistema Tributário Nacional, e a Lei Complementar 214, de 2025, instituiu os dois. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, é de competência da União. Segundo a Receita Federal, eles vão substituir quatro tributos atuais: o PIS e a Cofins, federais, que dão lugar à CBS; e o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, que dão lugar ao IBS. O IPI terá alíquota reduzida a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos, com exceção dos que também são industrializados na Zona Franca de Manaus. A reforma também criou o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    Qual é o cronograma da reforma tributária?

    A troca acontece aos poucos, de 2026 a 2033, segundo o cronograma publicado pela Receita Federal. Em 2026, o ano de teste, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, como definem os artigos 346 e 343 da Lei Complementar 214; o valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos. Em 2027 e 2028, a CBS passa a ser cobrada de fato, com a alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual, o IBS continua em 0,1%, dividido entre estados e municípios, o PIS e a Cofins deixam de existir e o Imposto Seletivo começa a valer. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS vão sendo trocados pelo IBS em etapas de dez pontos por ano: 10% de IBS em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Em 2033, o novo modelo passa a valer integralmente, e o ICMS e o ISS são extintos.

    AnoO que acontece
    2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS e Cofins
    2027 e 2028CBS cobrada; fim do PIS e da Cofins; IPI a zero para quase todos os produtos; começa o Imposto Seletivo
    2029 a 2032ICMS e ISS trocados pelo IBS: 10%, 20%, 30% e 40% de IBS
    2033Modelo novo integral; fim do ICMS e do ISS

    O que muda na NFC-e com o IBS e a CBS?

    A NFC-e ganhou campos novos para informar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo em cada nota. As regras estão na Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada no Portal Nacional da NF-e com o título de adequações da NF-e e da NFC-e à reforma tributária do consumo. Pelo cronograma da própria nota técnica, o novo leiaute com esses campos entrou em produção em 6 de outubro de 2025, com preenchimento opcional, e os campos passaram a ter valor jurídico para os novos tributos a partir de 1º de janeiro de 2026. A obrigatoriedade do preenchimento e as regras de validação que recusam a nota sem esses dados foram sendo definidas nas versões seguintes, com datas diferentes conforme o regime tributário do emitente. A nota técnica muda com frequência: a versão 1.52 foi publicada em 1º de outubro de 2026, depois de outras em agosto, junho e maio. Confira sempre a versão vigente no portal.

    Quem é do Simples Nacional precisa informar IBS e CBS em 2026?

    Para o Simples Nacional, a regra de 2026 é diferente da do regime normal. O artigo 348 da Lei Complementar 214 diz que as alíquotas de teste de 2026, de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, não se aplicam às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A Nota Técnica 2025.002 segue a mesma linha: ela informa que as orientações de preenchimento para o Simples Nacional, para o Simples com excesso de sublimite e para o MEI serão publicadas em uma nota técnica futura, porque a tributação de IBS, CBS e Imposto Seletivo para esses contribuintes só começa em 2027, conforme o mesmo artigo 348. Com isso, quem é do Simples continua emitindo a NFC-e normalmente em 2026, mas precisa acompanhar essa nota técnica futura para saber como e a partir de quando os campos novos passam a valer para ele. Confirme com o seu contador antes de mudar qualquer configuração fiscal.

    É preciso pagar IBS e CBS em 2026?

    Para quem cumpre as obrigações acessórias, não há recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores de 2026. É o que diz o parágrafo primeiro do artigo 348 da Lei Complementar 214: fica dispensado o recolhimento dos dois tributos para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. A dispensa não mexe nos tributos atuais: quem é dispensado continua obrigado a pagar integralmente o PIS e a Cofins, segundo o parágrafo segundo do mesmo artigo. A Lei Complementar 227, de 2026, acrescentou uma regra de tolerância para este ano de teste. Se a empresa for autuada por deixar de cumprir as obrigações acessórias do IBS e da CBS, ela será intimada a corrigir a omissão em até 60 dias, e o atendimento dessa intimação extingue a penalidade. Mesmo com essa margem, vale cumprir as obrigações acessórias desde já, já que é delas que depende a dispensa do recolhimento.

    Como o Nota Ágil trata o IBS e a CBS?

    O Nota Ágil já está preparado para o IBS e a CBS. O sistema acompanha o cronograma da reforma tributária e o leiaute exigido pela Sefaz, então a loja continua emitindo NFC-e normalmente durante a transição, sem trocar de sistema. Isso vale para todos os estados, já que o Nota Ágil se comunica com a Sefaz de cada um deles, e também para as outras notas que o sistema emite, a NF-e e a NFS-e. Enquanto as regras mudam, a emissão continua levando em média 10 segundos, os produtos de cada nota são escolhidos automaticamente a partir do seu cadastro, respeitando o preço de custo e, se você quiser, o estoque, e os XMLs seguem sozinhos para o contador, que é quem vai apurar os tributos da empresa no novo modelo. Vale combinar com o seu contador quais campos a sua empresa precisa informar em cada etapa.

    Perguntas frequentes

    Quais são as alíquotas de teste de 2026?

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, conforme os artigos 346 e 343 da Lei Complementar 214. Elas não se aplicam ao Simples Nacional.

    Quando acabam o ICMS e o ISS?

    Em 2033, segundo o cronograma da Receita Federal.

    Onde consultar a versão atual da Nota Técnica 2025.002?

    No Portal Nacional da NF-e, na lista de notas técnicas. Em 04/10/2026, a versão vigente era a 1.52, de 01/10/2026.

    Fontes

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