NFC-e em contingência: o que fazer se a internet ou a Sefaz cair
Atualizado em 04/10/2026
Quando a internet ou a Sefaz cai, a NFC-e pode ser emitida em contingência offline, se o seu estado permitir: a nota é gerada e impressa na hora e transmitida depois, até o primeiro dia útil seguinte. O cupom sai com o aviso de emissão em contingência, pendente de autorização.
O que é a contingência da NFC-e?
Contingência é o modo de emissão usado quando a loja não consegue transmitir a NFC-e para a Sefaz ou não recebe a resposta da autorização por um problema técnico. O Ajuste SINIEF 19/2016 prevê três caminhos, e cabe a cada estado definir quais aceita. O primeiro é gerar a nota antes e pedir a autorização depois, a chamada contingência offline. O segundo é usar o equipamento emissor de cupom fiscal ou o SAT, onde esses equipamentos ainda existirem. O terceiro é o EPEC, um evento prévio enviado ao fisco antes de imprimir o cupom. O Manual de Orientação do Contribuinte deixa o EPEC na NFC-e a critério de cada estado, e o anexo do manual sobre contingência diz que o uso da contingência offline também é decisão exclusiva do estado. Por isso, antes de precisar dela, confira na Sefaz do seu estado qual modalidade vale ali e como o seu emissor faz a troca para o modo de contingência.
Qual é o prazo para transmitir a NFC-e emitida em contingência?
Na contingência offline, a nota precisa ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à emissão, segundo o Ajuste SINIEF 19/2016; os manuais técnicos do Portal da NF-e falam em final do primeiro dia útil subsequente. Se o estado aceitar o EPEC, o prazo de transmissão da nota é de até 168 horas contadas da emissão. Há também uma regra sobre a numeração. A partir do 11º dia do mês seguinte, se houver um buraco na sequência de números sem pedido de inutilização, o fisco considera que aqueles números são notas emitidas em contingência e não transmitidas. O jeito seguro é transmitir assim que a conexão voltar, conferir se todas foram autorizadas e só então fechar o caixa do dia. Se alguma for rejeitada, corrija o problema e transmita de novo dentro do prazo. Se o emissor mostrar uma lista de notas pendentes, confira essa lista no fechamento de cada dia.
O que vai impresso no cupom emitido em contingência?
O DANFE NFC-e emitido em contingência tem marcas próprias, definidas no manual técnico do DANFE e do QR Code. É obrigatório imprimir em destaque, em duas linhas, o texto EMITIDA EM CONTINGÊNCIA e Pendente de autorização, e a informação do protocolo de autorização sai do cupom, porque a nota ainda não foi autorizada. O QR Code continua no DANFE, tanto na emissão normal quanto na contingência. Em regra, a loja imprime uma segunda via, identificada com o texto Via do Estabelecimento ao lado da data e da hora de emissão, mas o estado pode dispensar essa obrigação. O Ajuste SINIEF 19/2016 manda que uma via do DANFE emitido em contingência fique à disposição do fisco no estabelecimento até a nota ser transmitida e autorizada. Na contingência offline não é preciso série específica nem papel especial, segundo o anexo de contingência do Manual de Orientação do Contribuinte.
O que não pode ser feito na contingência?
O Ajuste SINIEF 19/2016 proíbe duas coisas. A primeira é reaproveitar, em contingência, o número de uma NFC-e que já foi transmitida em emissão normal, porque cada número só pode ser usado uma vez. A segunda é inutilizar a numeração de uma NFC-e emitida em contingência, já que essa nota existe e precisa ser transmitida. A contingência offline também é exclusiva da NFC-e: o anexo de contingência do Manual de Orientação do Contribuinte diz que ela não é aceita, em nenhuma hipótese, para a NF-e modelo 55. Há ainda o caso da nota duplicada. Quando a loja tenta a emissão normal, fica sem resposta, emite outra nota em contingência para a mesma venda e depois descobre que a primeira também foi autorizada, ela deve pedir o cancelamento da nota autorizada que não acobertou a venda. Para esse caso existe o cancelamento por substituição, que pode ser pedido em até 168 horas.
Como evitar problemas com a contingência no dia a dia?
A contingência resolve a falta de internet, mas cria trabalho depois, então vale preparar a loja antes de precisar dela. Confirme na Sefaz do seu estado se a contingência offline é aceita e se o EPEC vale ali. Teste no emissor como ele entra e sai da contingência e onde mostra as notas pendentes de transmissão. Combine com quem fecha o caixa que nenhuma nota em contingência pode ficar sem transmitir até o primeiro dia útil seguinte. Fique de olho na hora do computador ou do celular que emite as notas: na emissão normal, a Nota Técnica 2026.002 manda rejeitar a NFC-e com hora de emissão atrasada mais de 5 minutos em relação à recepção na Sefaz, com a rejeição 704. Guarde a segunda via do cupom até a nota ser autorizada. Por fim, pergunte ao suporte do seu emissor como ele trata cada um desses pontos.
Perguntas frequentes
Posso emitir NFC-e sem internet?
Pode, em contingência offline, se o seu estado aceitar. A nota precisa ser transmitida à Sefaz até o primeiro dia útil seguinte à emissão.
O cliente consegue consultar a nota emitida em contingência?
Só depois que ela for transmitida e autorizada. Antes disso, a Sefaz ainda não recebeu a nota, e a consulta pelo QR Code ou pela chave não a encontra.
Posso inutilizar uma NFC-e emitida em contingência?
Não. O Ajuste SINIEF 19/2016 proíbe inutilizar a numeração de NFC-e emitida em contingência; a nota precisa ser transmitida.
A contingência offline vale para a NF-e?
Não. Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte, ela é exclusiva da NFC-e.
Fontes
- Ajuste SINIEF 19/2016 (Confaz), cláusulas décima primeira e décima segunda (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo IV: contingência off-line da NFC-e (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e, versão 2.0 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code, versão 6.0 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I: regra do EPEC na NFC-e (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2026.002: rejeição 704 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
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