NFC-e para farmácia: medicamentos, rastreabilidade, CEST e PMC

    Atualizado em 04/10/2026

    A farmácia emite NFC-e na venda ao consumidor como qualquer varejo. O leiaute comum da NF-e e da NFC-e tem grupos próprios para medicamento, com registro na Anvisa, preço máximo ao consumidor e rastreabilidade por lote, mas as regras que rejeitam a nota sem esses grupos valem hoje para a NF-e, modelo 55.

    Como funciona a emissão da NFC-e na farmácia?

    O caminho é o mesmo do restante do varejo. A farmácia precisa estar credenciada na Sefaz do seu estado para emitir NFC-e, ter o CSC, o código usado no QR Code da versão 2, e um certificado digital ICP-Brasil para assinar as notas. Na venda ao consumidor final, o emissor monta a nota com os produtos do cadastro, envia à Sefaz e entrega o DANFE NFC-e ou o envia por meio eletrônico, se o cliente concordar. O que muda são os dados de cada item. Os medicamentos ficam nos códigos NCM que começam por 3001 a 3006, segundo a Nota Técnica 2021.004, e o leiaute oferece campos específicos para eles. O CPF do cliente vai na nota quando ele pede, quando a venda é não presencial e quando o valor passa do limite da identificação. Os passos iniciais estão nos guias de credenciamento e de certificado digital.

    O que são os grupos de medicamento e de rastreabilidade da nota?

    São dois blocos do leiaute descritos no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte. O grupo de medicamentos deve ser informado apenas quando o item é medicamento ou matéria-prima farmacêutica. Nele vão o código de produto da Anvisa, com o número do registro ou o texto ISENTO, quando o medicamento é isento de registro, o motivo da isenção, com o número da decisão da Anvisa, e o preço máximo ao consumidor. A Nota Técnica 2021.004 passou a aceitar no código da Anvisa 6, 11 ou 13 caracteres. O grupo de rastreabilidade foi criado para produtos sujeitos a regulação sanitária e a recolhimento, como medicamentos, bebidas e defensivos. Ele traz o número do lote, a quantidade no lote, a data de fabricação, a data de validade e, opcionalmente, um código de agregação. A descrição desse grupo no manual diz que o preenchimento é obrigatório no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.

    Esses grupos são obrigatórios na NFC-e?

    Nas regras de validação publicadas até 4 de outubro de 2026, a Sefaz só rejeita a falta deles na NF-e, modelo 55. A regra K01-20, que gera a rejeição 873 quando a nota tem o grupo de medicamentos sem o de rastreabilidade, é do modelo 55, e a Nota Técnica 2026.002 a manteve assim. A regra K01-10, que exigiria o grupo de medicamentos sempre que o NCM fosse de medicamento, também é só do modelo 55, fica a critério de cada estado e foi suspensa na versão 1.34 da Nota Técnica 2021.004. Não encontramos regra equivalente para a NFC-e. Há, porém, a frase do manual sobre o grupo de rastreabilidade ser obrigatório para medicamentos, e novas notas técnicas podem mudar as regras. Por isso, pergunte ao fornecedor do emissor se ele preenche esses grupos na NFC-e e acompanhe as novas notas técnicas no Portal da NF-e. As rejeições mais comuns estão no guia de rejeições.

    Qual CEST usar nos medicamentos?

    Os medicamentos formam o segmento 13 do Convênio ICMS 142/2018, chamado medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, e os itens desse segmento estão no Anexo XIV do convênio, com CEST que começa por 13. O primeiro item, por exemplo, é o 13.001.00, de medicamentos de referência da lista positiva, exceto para uso veterinário, nas posições 3003 e 3004 da NCM. Pela cláusula vigésima do convênio, o CEST de cada mercadoria listada nos anexos precisa estar no documento fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária. Como o segmento também abrange outros produtos farmacêuticos, a conferência é item a item, com o NCM ao lado. Se a farmácia compra os medicamentos já com o imposto retido, o tratamento do ICMS na venda é assunto para o contador. Os códigos fiscais em geral estão no guia de NCM, CEST e CFOP.

    O que é o PMC e o que a Anvisa exige na nota de controlados?

    O PMC, preço máximo ao consumidor, é definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED, como o preço mais alto que farmácias e drogarias podem cobrar do consumidor. Ele é calculado a partir do preço fábrica, por um fator de conversão ligado à alíquota de ICMS e à lista de crédito tributário do medicamento, positiva, negativa ou neutra, e as listas saem em planilha no site da Anvisa. Mesmo quando o preço fábrica está liberado, o PMC continua regulado. Na nota, ele vai no campo de preço máximo do grupo de medicamentos. Para os controlados, a Portaria SVS/MS 344/1998 exige nota fiscal na compra, venda, transferência ou devolução das substâncias das listas e manda distinguir cada item, depois do nome, com a letra da lista entre parênteses. O SNGPC, regulado pela RDC 22/2014, é o sistema de escrituração desses medicamentos, e o texto da resolução não trata da nota ao consumidor.

    Perguntas frequentes

    Medicamento sem registro na Anvisa vai com qual código?

    Com o texto ISENTO no campo do código da Anvisa e o número da decisão que isenta o produto no campo de motivo.

    A NFC-e da farmácia é rejeitada sem o lote do medicamento?

    Pelas regras publicadas até outubro de 2026, a rejeição 873 por falta da rastreabilidade vale só para a NF-e, modelo 55.

    Onde consultar o PMC de um medicamento?

    Nas listas de preços da CMED, publicadas em planilha na página de preços de medicamentos do site da Anvisa.

    Fontes

    Guias relacionados

    Teste o Nota Ágil no plano gratuito

    7 dias para testar e emissão de até 10 notas, sem custo.

    Começar grátis