NFC-e em Minas Gerais: credenciamento, CSC e consulta
Atualizado em 04/10/2026
Em Minas Gerais, o credenciamento para emitir NFC-e é feito no SIARE, o sistema de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda, e o CSC sai no próprio credenciamento. O credenciamento é irrevogável. Desde 1º de agosto de 2026, nem o MEI pode mais usar a nota de venda a consumidor em papel, o modelo 2.
Onde fazer o credenciamento de NFC-e em Minas Gerais?
No SIARE, o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual, acessado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. A página de credenciamento do Portal SPED MG diz que o contribuinte deve se credenciar junto à SEF-MG para emitir NFC-e; o link para o Portal de Serviços que aparece nessa página estava quebrado quando consultamos, então os links abaixo apontam direto para o SIARE. Pelas perguntas frequentes da SEF-MG, os requisitos são ter certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ da empresa, fazer o credenciamento no site e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte. Duas regras de Minas pesam na decisão. O credenciamento é irrevogável e irretratável e pode ser feito de ofício por ato da SEF. E, depois de credenciada, a empresa não consegue nova autorização para usar equipamento Emissor de Cupom Fiscal. O passo a passo geral está no guia de credenciamento.
Como gerar e consultar o CSC em Minas Gerais?
Em Minas, o CSC é devolvido pelo sistema logo depois do cadastro como emitente de NFC-e, segundo a página de obrigatoriedade e as perguntas frequentes do Portal SPED MG. Para consultar o código depois, o contribuinte entra no SIARE e segue o caminho Home, Documentos Eletrônicos, Manutenção Cadastro Emissor; informa a inscrição estadual do estabelecimento, clica em pesquisar e, na tela seguinte, em atualizar, e o CSC aparece no alto da tela junto com o ID do token. Uma particularidade mineira simplifica a configuração de quem tem filiais. O CSC e o ID do token são os mesmos para todos os estabelecimentos com o mesmo núcleo de CNPJ, tanto no ambiente de homologação quanto no de produção. A SEF-MG também avisa que não vai oferecer emissor gratuito de NFC-e. Para entender o papel do código no QR Code, veja o guia do CSC.
Quem é obrigado a emitir NFC-e em Minas Gerais?
A Resolução 5.874, de 2025, manda emitir NFC-e nas operações internas de venda no varejo a consumidor final, no lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e do cupom de ECF. O texto original dispensava a microempresa com receita bruta anual de até R$ 120 mil e deixava o MEI de fora. A Resolução 5.981, de dezembro de 2025, revogou essas exceções a partir de 1º de agosto de 2026. Desde essa data, o modelo 2 não pode mais acobertar as operações, e os contribuintes, inclusive o MEI, ficam obrigados a emitir documento fiscal eletrônico. A página de credenciamento do Portal SPED MG ainda menciona a exceção da microempresa de até R$ 120 mil para a irrevogabilidade, mas o texto das resoluções, que é a norma, prevalece. Se o seu caso tem detalhe fora do comum, confirme com o contador.
Quais são as regras de cancelamento e contingência em Minas Gerais?
O cancelamento segue o prazo de 30 minutos contados da autorização de uso, e o cancelamento por substituição vale em até 168 horas. A diferença está no que acontece depois do prazo. A SEF-MG informa que não existe cancelamento extemporâneo de NFC-e em Minas; se a venda não aconteceu e o prazo passou, o emitente deve protocolar denúncia espontânea. Na contingência offline, as notas precisam ser transmitidas logo que o problema técnico acabar, até o primeiro dia útil seguinte à emissão. A página inicial do portal traz ainda um aviso sobre consumo indevido do serviço. Quando o emissor manda mais de 200 notas com a mesma rejeição, o web service de autorização passa a responder com a rejeição 656 por até uma hora. Para a loja, isso significa corrigir a causa de uma rejeição antes de reenviar em série. Mais detalhes no guia de cancelamento.
Perguntas frequentes
A Sefaz de Minas Gerais oferece emissor gratuito de NFC-e?
Não. As perguntas frequentes da SEF-MG dizem que não haverá emissor gratuito de NFC-e no estado.
O MEI de Minas Gerais pode continuar usando nota em papel?
Não desde 1º de agosto de 2026. A Resolução 5.981/2025 vedou o modelo 2 e obrigou os contribuintes, inclusive o MEI, a emitir documento fiscal eletrônico.
Posso pedir o descredenciamento da NFC-e em Minas?
Não. Segundo a SEF-MG, o credenciamento para emissão da NFC-e é irrevogável e irretratável.
Fontes
- Portal SPED MG: NFC-e, página inicial (rejeição 656) (consultado em 04/10/2026)
- Portal SPED MG: credenciamento (consultado em 04/10/2026)
- Portal SPED MG: obrigatoriedade (consultado em 04/10/2026)
- Portal SPED MG: perguntas frequentes sobre credenciamento e CSC (consultado em 04/10/2026)
- Portal SPED MG: cancelamento (consultado em 04/10/2026)
- Portal SPED MG: contingência (consultado em 04/10/2026)
- Resolução SEF-MG 5.874/2025 (consultado em 04/10/2026)
- Resolução SEF-MG 5.981/2025 (consultado em 04/10/2026)
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