NFC-e para lanchonete: delivery, taxa de entrega e gorjeta
Atualizado em 04/10/2026
Lanchonete, bar e restaurante emitem NFC-e porque o fornecimento de alimentação e bebidas é operação sujeita ao ICMS, pela Lei Complementar 87/1996. No delivery, a nota indica a entrega, identifica o cliente com endereço e traz o transportador. A gorjeta não tem campo próprio no leiaute nacional, e o tratamento depende do estado.
Por que lanchonete emite NFC-e e não nota de serviço?
Porque a comida e a bebida servidas são mercadoria para o ICMS. O artigo 2º da Lei Complementar 87/1996 diz que o imposto incide sobre operações de circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e o artigo 12 fixa o fato gerador no momento do fornecimento. A NFC-e, criada pelo Ajuste SINIEF 19/2016, é o documento dos contribuintes do ICMS para a venda ao consumidor final, por isso é ela que acompanha o lanche vendido no balcão ou entregue em casa. A nota de serviço, a NFS-e, documenta serviços sujeitos ao ISS, imposto municipal, e não é o caso do fornecimento de refeição. Isso vale para lanchonete, bar, restaurante e estabelecimentos similares. A diferença entre os três tipos de nota está no guia sobre NFC-e, NF-e e NFS-e.
Como emitir a NFC-e do delivery?
A nota do delivery leva um indicador de presença próprio. No Manual de Orientação do Contribuinte, o código 4 do campo indPres marca a NFC-e em operação com entrega a domicílio, e a Nota Técnica 2026.002 passou a descrevê-lo como operação não presencial com entrega. A NFC-e só aceita alguns valores nesse campo; fora deles, a Sefaz recusa com a rejeição 717. Com o código 4, a nota precisa identificar o cliente, sob pena da rejeição 787, e trazer o endereço dele, sob pena da 788. O Ajuste SINIEF 19/2016 diz o mesmo; desde 3 de agosto de 2026, a identificação com endereço vale para as operações não presenciais. O leiaute também exige, nesse tipo de venda, o campo que indica se houve intermediador, com a rejeição 434 quando ele falta. O manual prevê ainda que cada estado pode bloquear a NFC-e com entrega, caso em que a nota cai na rejeição 785, então confirme a regra local.
Onde vai a taxa de entrega na NFC-e?
No campo de frete, que só pode ser usado na NFC-e quando a venda é com entrega. A regra X02-10 do Manual de Orientação do Contribuinte rejeita, com o código 753, a NFC-e que informa frete sem ser entrega a domicílio. O grupo do transportador segue a mesma lógica. Fora do delivery, ele não pode aparecer, com a rejeição 754; no delivery, ele é obrigatório, com a 786. Retenção de ICMS do transporte e dados de veículo nunca são aceitos na NFC-e, com as rejeições 755 e 756. O valor do frete pode ser informado por item, e o total entra na soma do valor da nota. A Nota Técnica 2026.002 manteve essa regra. O tratamento do imposto sobre a taxa varia por estado. Em Pernambuco, por exemplo, o informativo da Sefaz para bares e restaurantes inclui a gorjeta e a taxa de entrega em domicílio na base de cálculo do ICMS.
Como lançar a gorjeta na NFC-e?
Não existe campo de gorjeta no leiaute nacional da NFC-e, e a orientação vem de cada estado. O Convênio ICMS 125/2011 autoriza os estados que lista a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS em bares, restaurantes e similares, até 15% da conta em São Paulo e até 10% nos demais, na redação em vigor desde 19 de fevereiro de 2026. A forma de registrar muda. Em São Paulo, a resposta à Consulta 29775/2024 da Secretaria da Fazenda orienta lançar a gorjeta como item separado, com CFOP 5.949, CST 40 e o valor 99 no campo de NCM, e a Nota Técnica 2023.003 liberou esse CFOP na NFC-e paulista para isso. No Distrito Federal, as perguntas e respostas da Secretaria de Economia sobre bares e restaurantes mandam incluir um item com o texto Gorjeta, com CFOP 5.101 ou 5.102, quando ela não passa de 10%. Antes de configurar o emissor, combine o lançamento com o contador.
Perguntas frequentes
Posso emitir NFC-e para entrega em outro estado?
Não. A NFC-e é para venda dentro do estado; a Sefaz recusa NFC-e de operação interestadual ou com o exterior com a rejeição 707.
Preciso do CPF do cliente em todo pedido de delivery?
Sim. Na NFC-e com entrega, a identificação do cliente e o endereço são obrigatórios; sem eles, a nota cai nas rejeições 787 e 788.
O Nota Ágil manda as notas da lanchonete para o contador?
Sim. O envio dos XMLs para o contador é automático no Nota Ágil, e o painel mostra a emissão diária e mensal da loja.
Fontes
- Lei Complementar 87/1996, arts. 2º e 12 (Planalto) (consultado em 04/10/2026)
- Lei Complementar 116/2003, art. 1º: ISS (Planalto) (consultado em 04/10/2026)
- Ajuste SINIEF 19/2016 (Confaz), cláusulas primeira e quarta (consultado em 04/10/2026)
- Ajuste SINIEF 9/2026 (Confaz): operações não presenciais (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I: indPres, frete e transportador na NFC-e (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2026.002: indPres e regra X02-10 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Convênio ICMS 125/2011 (Confaz): gorjeta (consultado em 04/10/2026)
- Sefaz-SP: Resposta à Consulta 29775/2024 (gorjeta na NFC-e) (consultado em 04/10/2026)
- Secretaria de Economia do DF: perguntas e respostas sobre bares e restaurantes (consultado em 04/10/2026)
- Sefaz-PE: informativo sobre restaurantes, bares e lanchonetes (consultado em 04/10/2026)
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