NFC-e em São Paulo: credenciamento, CSC e consulta
Atualizado em 04/10/2026
Em São Paulo, a NFC-e é obrigatória para todo o varejo desde 1º de janeiro de 2026 e substituiu o CF-e-SAT. O credenciamento é feito por estabelecimento, com certificado digital, no portal da Secretaria da Fazenda, e o CSC é obtido depois, no serviço Gerenciar Código de Segurança.
Onde fazer o credenciamento de NFC-e em São Paulo?
Na página de serviços da NFC-e no portal da Secretaria da Fazenda, opção Credenciamento na NFC-e com validade jurídica. Segundo as perguntas frequentes da Sefaz paulista, a empresa entra com certificado digital e preenche um formulário eletrônico, e o credenciamento é individual para cada estabelecimento. Quem tem matriz e filiais faz um pedido para cada loja que vai emitir. A mesma página oferece um credenciamento separado para o ambiente de testes, o que permite ao emissor fazer notas sem valor fiscal antes de começar de verdade. A tabela de cancelamento e credenciamento publicada pela ENCAT, o encontro dos coordenadores da administração tributária estadual, registra que São Paulo não adota o credenciamento de ofício, ou seja, a iniciativa é do contribuinte. O roteiro geral, válido para qualquer estado, está no guia de credenciamento.
Como gerar o CSC em São Paulo?
Depois do credenciamento, pelo menu Gerenciar Código de Segurança, no site do contribuinte da NFC-e, também com certificado digital. A página inicial da NFC-e paulista diz que é preciso obter esse código para começar a emitir. As perguntas frequentes explicam como ele funciona por lá. O CSC é um número sequencial crescente por empresa, considerada pelo CNPJ base de 8 dígitos, e cada empresa pode ter no máximo dois códigos válidos ao mesmo tempo. Isso não obriga cada filial a ter um CSC próprio; basta usar um dos códigos válidos em todas as filiais do mesmo CNPJ base. O ambiente de testes tem o seu próprio serviço de geração de código, separado do de produção, então o CSC usado na homologação não serve para as notas reais. O guia do CSC explica para que o código serve no QR Code.
Quem é obrigado a emitir NFC-e em São Paulo?
Todo o varejo paulista, desde 1º de janeiro de 2026. O aviso na página inicial da NFC-e e as perguntas frequentes da Sefaz dizem que a NFC-e passou a substituir o Cupom Fiscal eletrônico do equipamento SAT, o CF-e-SAT, modelo 59, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor online, modelo 56. Para quem usava o SAT, a resposta oficial é que a empresa deve optar pela NF-e, modelo 55, ou pela NFC-e, modelo 65, seguindo a legislação do documento escolhido. Para a loja que usava o SAT, isso significa trocar o equipamento por um emissor de NFC-e, fazer o credenciamento de cada estabelecimento e gerar o CSC antes de vender. Se a sua empresa tem alguma situação particular, confirme com o contador.
Quais são as regras de cancelamento e contingência em São Paulo?
O prazo para cancelar é de até 30 minutos contados da autorização de uso, conforme as perguntas frequentes. Quando a nota foi emitida para uma venda que não aconteceu, por erro no sistema ou em duplicidade, e já passou meia hora, a Sefaz orienta o contribuinte a procurar o posto fiscal a que o estabelecimento está vinculado, que examina o caso e indica o procedimento. Na contingência, São Paulo tem duas particularidades. A contingência offline só pode ser usada desde 10 de julho de 2024, nos termos da Portaria SRE 40/2024. E existe o EPEC, que a Sefaz informa ativar em produção apenas quando o ambiente normal de autorização está indisponível. Há ainda um teto no sistema paulista. Cada NFC-e pode ter valor total de no máximo R$ 200 mil, limite que a Nota Técnica 2013.005 deixou cada estado definir.
Perguntas frequentes
Preciso de um credenciamento para cada loja em São Paulo?
Sim. Segundo a Sefaz paulista, o credenciamento na NFC-e é individual para cada estabelecimento do contribuinte.
Cada filial precisa de um CSC diferente em São Paulo?
Não. A empresa pode ter até dois CSC válidos por CNPJ base, e um deles pode ser usado por todas as filiais.
Qual o valor máximo de uma NFC-e em São Paulo?
R$ 200 mil por nota, limite fixado pela Sefaz paulista no sistema de autorização.
Fontes
- Sefaz-SP: portal da NFC-e (consultado em 04/10/2026)
- Sefaz-SP: perguntas frequentes da NFC-e (itens 8, 9, 33, 37, 47, 59 e 68) (consultado em 04/10/2026)
- Sefaz-SP: cancelamento extemporâneo de NFC-e (consultado em 04/10/2026)
- Sefaz-SP: contingência da NFC-e (consultado em 04/10/2026)
- ENCAT: cancelamento extemporâneo e credenciamento por UF (consultado em 04/10/2026)
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