NFC-e no Distrito Federal: credenciamento, CSC e consulta
Atualizado em 04/10/2026
No Distrito Federal, o credenciamento e o CSC ficam na área restrita do Portal da Receita do DF, acessada com o certificado digital da própria empresa. O credenciamento é feito por estabelecimento e libera a emissão em até um dia. As notas são autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
Onde fazer o credenciamento de NFC-e no Distrito Federal?
Na área restrita do Portal da Receita do DF, no caminho Painel de Serviços, Meus Serviços, DF-e Documentos Fiscais Eletrônicos, Efetuar Credenciamento ou Descredenciamento, segundo a Carta de Serviços da Secretaria de Estado de Economia. O acesso exige certificado digital ICP-Brasil da empresa, da matriz ou da filial, e a carta avisa que certificado de procurador não é aceito. O credenciamento é feito por estabelecimento, então quem tem filiais precisa selecionar na aplicação cada loja que vai emitir. Depois do pedido, a empresa fica liberada para autorizar notas em até um dia, e o mesmo credenciamento vale para o ambiente de testes e para o de produção. O próprio nome do serviço mostra outra diferença em relação a Minas Gerais, onde o credenciamento é irrevogável. No DF existe a opção de descredenciamento. O caminho geral, comum a todos os estados, está no guia de credenciamento.
Como gerar o CSC no Distrito Federal?
Também na área restrita do Portal da Receita do DF, com certificado digital, no caminho Painel de Serviços, Meus Serviços, DF-e Documentos Fiscais Eletrônicos, Código CSC. A Carta de Serviços descreve o código como de uso e conhecimento exclusivo do contribuinte e da Secretaria de Estado de Economia. O limite é de dois CSC ativos por CNPJ raiz, e um código novo só pode ser gerado quando houver menos de dois ativos. Com dois códigos ativos, o sistema não gera um terceiro. A carta informa ainda que a mesma opção serve para enviar notas de teste, no ambiente de homologação, e notas com validade jurídica, no de produção. Para entender onde o código entra na nota e no QR Code, veja o guia do CSC.
Quem autoriza a NFC-e do Distrito Federal e onde estão as regras?
O DF não tem autorizador próprio de NFC-e. A Carta de Serviços com os endereços técnicos lista web services da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, a SVRS, tanto em produção quanto em homologação, e a carta de informações gerais remete os manuais ao Portal SVRS. A obrigatoriedade foi fixada por ato do Secretário de Economia, a Portaria 387/2019. O DF publica também a Nota Técnica 2019.001, com as regras de validação que ele adota além das nacionais. Para o consumidor, a consulta pública da nota fica no Portal de Serviços da Receita do DF, e o endereço impresso no cupom para a consulta pela chave é o do domínio da Secretaria, que redireciona para esse portal. Para quem desenvolve ou configura o emissor, a carta de endereços traz ainda a URL do QR Code do DF, que precisa estar certa na nota para a Sefaz não recusá-la.
O que fazer se o prazo de cancelamento passou no Distrito Federal?
Dentro do prazo, o cancelamento segue a regra nacional, de até 30 minutos, ou 168 horas no cancelamento por substituição, quando outra nota emitida em contingência já acobertou a venda. Fora do prazo, o DF não cancela a nota. A tabela da ENCAT registra que o DF não adota o cancelamento extemporâneo, e a Carta de Serviços descreve o caminho para uma NFC-e de saída emitida com erro. A loja emite uma NF-e de entrada, por exemplo de devolução de venda, que anula os efeitos da NFC-e e faz referência a ela. Se a venda aconteceu de verdade, emite também uma nova NFC-e correta, que faz referência à nota errada e à NF-e de anulação. As três notas são escrituradas na EFD do mês em que a mercadoria saiu. Esse procedimento envolve a escrituração fiscal, então combine cada passo com o contador. Veja também o guia de cancelamento.
Perguntas frequentes
Posso usar o certificado do meu contador para credenciar a empresa no DF?
Não. A Carta de Serviços exige o certificado digital da própria empresa, da matriz ou da filial, e não aceita certificado de procurador.
Quanto tempo depois do credenciamento consigo emitir NFC-e no DF?
Até um dia. Segundo a Receita do DF, o prazo vale tanto para o ambiente de testes quanto para o de produção.
Quantos CSC posso ter no Distrito Federal?
No máximo dois ativos por CNPJ raiz. Um novo só pode ser gerado quando houver menos de dois ativos.
Fontes
- Receita do DF: NFC-e, informações gerais (Carta de Serviços 772) (consultado em 04/10/2026)
- Receita do DF: credenciamento e descredenciamento de NFC-e (Carta de Serviços 773) (consultado em 04/10/2026)
- Receita do DF: endereços de web services e consulta (Carta de Serviços 781) (consultado em 04/10/2026)
- Receita do DF: gerar o CSC (Carta de Serviços 791) (consultado em 04/10/2026)
- Receita do DF: cancelamento de NFC-e (Carta de Serviços 863) (consultado em 04/10/2026)
- ENCAT: cancelamento extemporâneo e credenciamento por UF (consultado em 04/10/2026)
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