NFC-e no Rio Grande do Sul: credenciamento, CSC e consulta

    Atualizado em 05/10/2026

    No Rio Grande do Sul, a empresa já cadastrada como emissora de NF-e fica habilitada para a NFC-e sem cadastro separado. O CSC é gerado no Portal e-CAC da Receita Estadual, e o MEI gera o seu no Portal MEI, com login gov.br. O CPF do comprador é obrigatório nas vendas dos atacarejos.

    Como habilitar a emissão de NFC-e no Rio Grande do Sul?

    Segundo as dúvidas gerais sobre a NFC-e da Receita Estadual, no Rio Grande do Sul não é preciso um cadastramento próprio. As empresas gaúchas cadastradas como emissoras de NF-e já ficam cadastradas automaticamente para a NFC-e. O credenciamento como emissor de NF-e é um serviço do Portal e-CAC, disponível para o sócio, o responsável legal e o contador com autorização eletrônica, e tem prazo de até dois dias úteis. Para emitir NFC-e, a empresa precisa de inscrição estadual ativa no estado, de certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ e de um software emissor, que deve ser comprado ou desenvolvido, porque a Secretaria da Fazenda não oferece emissor gratuito. Para o ambiente de produção, falta ainda gerar o CSC. Se a empresa já usa certificado para emitir NF-e ou CT-e, o mesmo certificado serve para a NFC-e. O roteiro comum aos estados está no guia de credenciamento.

    Como gerar o CSC no Rio Grande do Sul?

    Pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, no serviço de geração do CSC, também chamado de token. A carta de serviços informa que o acesso está disponível para o sócio, o responsável legal e o contador com autorização eletrônica, e que o prazo é imediato. O MEI tem um caminho próprio. Ele gera o código no Portal MEI, no card CSC para MEI, com login gov.br. A Receita Estadual reforça que o CSC é requisito de validade do DANFE NFC-e e precisa ser cadastrado no programa emissor antes da primeira nota. O código é de conhecimento exclusivo da empresa e da Secretaria, que assim conseguem garantir a autoria do DANFE e do QR Code. Se o código for trocado, o novo valor também precisa ser atualizado no emissor antes da venda seguinte. Os detalhes sobre o código e a versão 3 do QR Code estão no guia do CSC.

    Quais regras próprias valem no Rio Grande do Sul?

    A obrigatoriedade gaúcha foi escalonada entre 2014 e 2022, começando pelos atacarejos em 1º de setembro de 2014 e terminando com os demais contribuintes do comércio varejista em 1º de janeiro de 2022, data prorrogada pelo Decreto 55.695/2020. O CPF na nota é dispensado quando o consumidor não quer informá-lo, com uma exceção estadual. Nos atacarejos, que vendem ao mesmo tempo no atacado e no varejo, a informação é obrigatória, conforme o artigo 26-C do Livro II do Regulamento do ICMS. Por isso, a Receita Estadual recomenda conferir se a CNAE cadastrada corresponde às atividades exercidas. Nas tele-entregas, o endereço do destinatário precisa constar na nota desde a mudança do Ajuste SINIEF 19/2016 feita pelo Ajuste SINIEF 9/2026. A nota em contingência deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte, e o cancelamento segue o prazo de 30 minutos após a autorização.

    Perguntas frequentes

    Preciso de cadastro separado para emitir NFC-e no Rio Grande do Sul?

    Não. Segundo a Receita Estadual, quem está cadastrado como emissor de NF-e no estado já está cadastrado para a NFC-e.

    O contador pode gerar o CSC da empresa no Rio Grande do Sul?

    Pode, pelo Portal e-CAC, desde que tenha autorização eletrônica da empresa.

    O CPF é obrigatório na NFC-e no Rio Grande do Sul?

    Só nas vendas dos atacarejos. Nas demais, o consumidor pode optar por não informar o CPF.

    Fontes

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