Como preencher NCM, CEST e CFOP na NFC-e
Atualizado em 04/10/2026
O NCM classifica a mercadoria em 8 dígitos, o CEST identifica produtos sujeitos à substituição tributária em 7 dígitos e o CFOP diz qual é a operação. Na NFC-e, o NCM precisa estar completo e existir na tabela oficial, o CEST acompanha os itens listados no Convênio ICMS 142/2018 e só alguns CFOP de venda interna são aceitos.
O que é o NCM e onde consultar?
O NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, é o código que classifica cada mercadoria. Segundo a Receita Federal, é uma nomenclatura regional adotada por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, baseada no Sistema Harmonizado: os seis primeiros dígitos seguem a convenção internacional e os dois últimos são definidos pelo Mercosul. Ele é usado no comércio exterior e também no ICMS. Na NFC-e, o Manual de Orientação do Contribuinte exige o NCM completo, com 8 dígitos; para item de serviço ou item sem produto, informa-se 00. O código certo de cada produto é consultado na NCM On-line, do Sistema Classif, no Portal Único Siscomex, por código ou por palavras. Para o MEI, com CRT 4, o Ajuste SINIEF 19/2016 torna o NCM facultativo na NFC-e. Para as demais empresas, um NCM errado ou inexistente impede a autorização da nota, como mostra a última seção deste guia.
O que é o CEST e quando ele é obrigatório?
O CEST, Código Especificador da Substituição Tributária, foi definido pelo Convênio ICMS 142/2018 do Confaz. Ele tem 7 dígitos: os dois primeiros indicam o segmento da mercadoria, do terceiro ao quinto o item dentro do segmento e os dois últimos a especificação do item. Os bens que podem estar sujeitos à substituição tributária estão nos Anexos II a XXVI do convênio, cada um com NCM e CEST. A regra que mais importa para quem emite NFC-e está na cláusula vigésima: a nota com mercadorias listadas nesses anexos deve trazer o CEST de cada item, ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária. Na NFC-e, o MEI pode deixar o CEST em branco. A rejeição 806, de operação com substituição tributária sem CEST, vale pela regra de validação só para a NF-e, mas a obrigação do convênio continua valendo para a NFC-e.
O que é o CFOP e quais a NFC-e aceita?
O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, agrupa as operações nos documentos fiscais, segundo o Convênio s/nº de 1970. Como a NFC-e só aceita operação dentro do estado com consumidor final, a lista de CFOP permitidos é curta, e todos começam com 5, o grupo das saídas internas. Pela Nota Técnica 2026.002, a NFC-e aceita apenas os CFOP listados abaixo; qualquer outro gera a rejeição 725, de CFOP inválido. A Nota Técnica 2023.003 permite, em casos específicos, o CFOP 5.949 no Rio Grande do Sul, no Espírito Santo, em São Paulo e no Amazonas. O CFOP 5.933, de serviço tributado pelo ISSQN, só vale com o grupo de ISSQN preenchido; sem ele, a nota cai na rejeição 374. As duas notas técnicas trazem diferenças pontuais nessa lista, como o 5.910, então confirme com a Sefaz do seu estado quando o caso for diferente da venda comum.
| CFOP | Descrição na Nota Técnica 2026.002 |
|---|---|
| 5.101 | Venda de produção do estabelecimento |
| 5.102 | Venda de mercadoria de terceiros |
| 5.103 | Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento |
| 5.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
| 5.115 | Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil |
| 5.405 | Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído |
| 5.656 | Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final |
| 5.667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação |
| 5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
| 5.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada) |
Onde consultar as tabelas oficiais desses códigos?
Cada código tem uma fonte oficial. O NCM é consultado na NCM On-line do Sistema Classif, no Portal Único Siscomex, indicado pela Receita Federal. O CEST e a lista de mercadorias de cada segmento estão nos anexos do Convênio ICMS 142/2018, no site do Confaz. A tabela de CFOP é o Anexo II do Convênio s/nº de 1970, também no Confaz, e a lista do que a NFC-e aceita está nas notas técnicas do Portal da NF-e. Use sempre a fonte oficial em vez de listas copiadas da internet, porque esses códigos mudam: o Portal da NF-e publica notas técnicas novas ao longo do ano, e a validação da Sefaz segue a versão vigente. Para o tratamento tributário de cada produto, que define o CST ou o CSOSN e às vezes o CFOP, o caminho é o contador, que conhece o enquadramento da empresa e as regras do seu estado.
Quais rejeições aparecem por NCM, CEST e CFOP?
As regras de validação apontam o erro pelo número. A 777 acusa NCM incompleto, sem os 8 dígitos. A 778 diz que o NCM informado não existe na tabela oficial. A 779 aparece quando o NCM é incompatível com a NFC-e. A 725 recusa CFOP fora da lista aceita na NFC-e. A 374 aparece quando a nota usa o CFOP 5.933, de serviço, sem o grupo de tributação do ISSQN. As 382 e 386 indicam CFOP que não combina com o CST ou com o CSOSN do item. E a 707 recusa a NFC-e em operação interestadual ou com o exterior, que precisa de NF-e. Como esses códigos saem do cadastro de produtos, a correção quase sempre é feita no cadastro, e não na venda. O Nota Ágil ajuda nesse ponto com os produtos agrupados por NCM e GTIN e a conversão automática do CFOP de compra para o de venda.
Perguntas frequentes
O NCM é obrigatório na NFC-e?
Sim, completo e com 8 dígitos, exceto para o MEI com CRT 4, para quem o campo é facultativo.
Preciso informar o CEST se o produto não tem substituição tributária?
Se o produto está nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018, sim: a nota deve trazer o CEST mesmo sem substituição tributária.
Posso usar CFOP de venda para outro estado na NFC-e?
Não. A NFC-e só aceita operação dentro do estado; a venda para outro estado vai em NF-e.
Fontes
- Receita Federal: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (consultado em 04/10/2026)
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz): CEST (consultado em 04/10/2026)
- Convênio s/nº de 1970 (Confaz): CFOP (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I: NCM, CFOP e rejeições (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2026.002: CFOP aceitos na NFC-e (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2023.003: CFOP 5.949 e combinações com CST e CSOSN (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Ajuste SINIEF 19/2016 (Confaz): campos facultativos do MEI (consultado em 04/10/2026)
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