Como preencher NCM, CEST e CFOP na NFC-e

    Atualizado em 04/10/2026

    O NCM classifica a mercadoria em 8 dígitos, o CEST identifica produtos sujeitos à substituição tributária em 7 dígitos e o CFOP diz qual é a operação. Na NFC-e, o NCM precisa estar completo e existir na tabela oficial, o CEST acompanha os itens listados no Convênio ICMS 142/2018 e só alguns CFOP de venda interna são aceitos.

    O que é o NCM e onde consultar?

    O NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, é o código que classifica cada mercadoria. Segundo a Receita Federal, é uma nomenclatura regional adotada por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, baseada no Sistema Harmonizado: os seis primeiros dígitos seguem a convenção internacional e os dois últimos são definidos pelo Mercosul. Ele é usado no comércio exterior e também no ICMS. Na NFC-e, o Manual de Orientação do Contribuinte exige o NCM completo, com 8 dígitos; para item de serviço ou item sem produto, informa-se 00. O código certo de cada produto é consultado na NCM On-line, do Sistema Classif, no Portal Único Siscomex, por código ou por palavras. Para o MEI, com CRT 4, o Ajuste SINIEF 19/2016 torna o NCM facultativo na NFC-e. Para as demais empresas, um NCM errado ou inexistente impede a autorização da nota, como mostra a última seção deste guia.

    O que é o CEST e quando ele é obrigatório?

    O CEST, Código Especificador da Substituição Tributária, foi definido pelo Convênio ICMS 142/2018 do Confaz. Ele tem 7 dígitos: os dois primeiros indicam o segmento da mercadoria, do terceiro ao quinto o item dentro do segmento e os dois últimos a especificação do item. Os bens que podem estar sujeitos à substituição tributária estão nos Anexos II a XXVI do convênio, cada um com NCM e CEST. A regra que mais importa para quem emite NFC-e está na cláusula vigésima: a nota com mercadorias listadas nesses anexos deve trazer o CEST de cada item, ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária. Na NFC-e, o MEI pode deixar o CEST em branco. A rejeição 806, de operação com substituição tributária sem CEST, vale pela regra de validação só para a NF-e, mas a obrigação do convênio continua valendo para a NFC-e.

    O que é o CFOP e quais a NFC-e aceita?

    O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, agrupa as operações nos documentos fiscais, segundo o Convênio s/nº de 1970. Como a NFC-e só aceita operação dentro do estado com consumidor final, a lista de CFOP permitidos é curta, e todos começam com 5, o grupo das saídas internas. Pela Nota Técnica 2026.002, a NFC-e aceita apenas os CFOP listados abaixo; qualquer outro gera a rejeição 725, de CFOP inválido. A Nota Técnica 2023.003 permite, em casos específicos, o CFOP 5.949 no Rio Grande do Sul, no Espírito Santo, em São Paulo e no Amazonas. O CFOP 5.933, de serviço tributado pelo ISSQN, só vale com o grupo de ISSQN preenchido; sem ele, a nota cai na rejeição 374. As duas notas técnicas trazem diferenças pontuais nessa lista, como o 5.910, então confirme com a Sefaz do seu estado quando o caso for diferente da venda comum.

    CFOPDescrição na Nota Técnica 2026.002
    5.101Venda de produção do estabelecimento
    5.102Venda de mercadoria de terceiros
    5.103Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
    5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
    5.115Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
    5.405Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído
    5.656Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final
    5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação
    5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde
    5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada)

    Onde consultar as tabelas oficiais desses códigos?

    Cada código tem uma fonte oficial. O NCM é consultado na NCM On-line do Sistema Classif, no Portal Único Siscomex, indicado pela Receita Federal. O CEST e a lista de mercadorias de cada segmento estão nos anexos do Convênio ICMS 142/2018, no site do Confaz. A tabela de CFOP é o Anexo II do Convênio s/nº de 1970, também no Confaz, e a lista do que a NFC-e aceita está nas notas técnicas do Portal da NF-e. Use sempre a fonte oficial em vez de listas copiadas da internet, porque esses códigos mudam: o Portal da NF-e publica notas técnicas novas ao longo do ano, e a validação da Sefaz segue a versão vigente. Para o tratamento tributário de cada produto, que define o CST ou o CSOSN e às vezes o CFOP, o caminho é o contador, que conhece o enquadramento da empresa e as regras do seu estado.

    Quais rejeições aparecem por NCM, CEST e CFOP?

    As regras de validação apontam o erro pelo número. A 777 acusa NCM incompleto, sem os 8 dígitos. A 778 diz que o NCM informado não existe na tabela oficial. A 779 aparece quando o NCM é incompatível com a NFC-e. A 725 recusa CFOP fora da lista aceita na NFC-e. A 374 aparece quando a nota usa o CFOP 5.933, de serviço, sem o grupo de tributação do ISSQN. As 382 e 386 indicam CFOP que não combina com o CST ou com o CSOSN do item. E a 707 recusa a NFC-e em operação interestadual ou com o exterior, que precisa de NF-e. Como esses códigos saem do cadastro de produtos, a correção quase sempre é feita no cadastro, e não na venda. O Nota Ágil ajuda nesse ponto com os produtos agrupados por NCM e GTIN e a conversão automática do CFOP de compra para o de venda.

    Perguntas frequentes

    O NCM é obrigatório na NFC-e?

    Sim, completo e com 8 dígitos, exceto para o MEI com CRT 4, para quem o campo é facultativo.

    Preciso informar o CEST se o produto não tem substituição tributária?

    Se o produto está nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018, sim: a nota deve trazer o CEST mesmo sem substituição tributária.

    Posso usar CFOP de venda para outro estado na NFC-e?

    Não. A NFC-e só aceita operação dentro do estado; a venda para outro estado vai em NF-e.

    Fontes

    Guias relacionados

    Teste o Nota Ágil no plano gratuito

    7 dias para testar e emissão de até 10 notas, sem custo.

    Começar grátis