CSC da NFC-e: o que é e onde gerar o código
Atualizado em 04/10/2026
CSC é o Código de Segurança do Contribuinte, um código de 16 a 36 caracteres que só a Sefaz e a empresa conhecem. Ele entra no cálculo do QR Code e prova quem emitiu a nota. É gerado na Sefaz do estado, com o ID do CSC. A versão 3 do QR Code dispensa o CSC e é opcional.
O que é o CSC da NFC-e?
O CSC, Código de Segurança do Contribuinte, é um código alfanumérico que a Sefaz do estado fornece à empresa emissora de NFC-e. Segundo o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code, ele tem de 16 a 36 caracteres e é conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda do estado do emitente e pela própria empresa. Até a versão 3.2 desse manual, o código era chamado de Token; o nome mudou para evitar confusão com outros usos da palavra, e por isso ainda há emissores e Sefaz que falam em token da NFC-e. O CSC não substitui o certificado digital: o certificado assina a nota, enquanto o CSC entra no QR Code impresso no DANFE NFC-e. Cada CSC tem um número de identificação próprio, o ID do CSC, que precisa ser informado junto com ele no emissor. Os dois são obtidos pela empresa na página da Sefaz do estado em que ela tem inscrição de ICMS, e ficam valendo até serem revogados por ela.
Para que serve o CSC?
No QR Code versão 2, o leiaute tradicional, o CSC serve para provar que o QR Code de uma NFC-e foi gerado pela empresa que emitiu a nota. Quando o emissor monta o QR Code impresso no DANFE NFC-e, ele junta os dados de consulta da nota, acrescenta o CSC ao final e aplica o algoritmo SHA-1 sobre esse conjunto. O resultado, um código de 40 caracteres, vai no QR Code no lugar do CSC, que nunca aparece impresso. Quando o consumidor lê o QR Code para consultar a nota, a Sefaz refaz o mesmo cálculo com o CSC que ela tem guardado para aquela empresa e confere se o resultado bate. Como só a Sefaz e a empresa conhecem o CSC, esse cálculo garante a autoria do DANFE NFC-e e do QR Code, como explica o manual técnico. Por isso o CSC deve ser guardado como uma senha, fora de prints, planilhas compartilhadas e mensagens.
Onde gerar o CSC da NFC-e?
O CSC é gerado na página web da Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa emite NFC-e. É isso que diz o manual técnico do DANFE NFC-e e QR Code: o fornecimento do CSC é feito por página específica da Sefaz de cada contribuinte, e os endereços também ficam reunidos no portal nacional da NFC-e, na área do empresário. Nessa página, a empresa pode pedir um novo CSC, consultar os que estão válidos e revogar um código. A critério de cada estado, o CSC também pode ser fornecido por web service, seguindo um padrão técnico nacional. O caminho exato e a forma de acesso mudam de estado para estado, então, se não encontrar, procure pelo serviço de CSC da NFC-e no site da sua Sefaz ou peça ajuda ao suporte do seu emissor, que precisa do código para emitir as notas.
Qual a diferença entre o CSC e o ID do CSC?
O CSC é o código secreto; o ID do CSC é só o número que identifica qual CSC está sendo usado. O manual técnico explica que o ID corresponde à ordem do CSC no banco de dados da Sefaz e pede para não confundir os dois. O ID tem até seis dígitos, é um sequencial crescente para cada empresa, contado pelo CNPJ base de oito dígitos, dentro do estado, e deve ser informado sem os zeros à esquerda. O ID vai no próprio QR Code, para a Sefaz saber com qual CSC deve refazer o cálculo, enquanto o CSC fica só no emissor. Cada empresa pode ter até dois CSC válidos ao mesmo tempo no mesmo estado. Se precisar de um terceiro, por exemplo ao trocar de emissor, a empresa deve indicar antes qual dos dois atuais quer revogar. Com esse limite, dá para testar o código novo antes de revogar o antigo, sem a loja parar de emitir.
Quais rejeições da NFC-e envolvem o CSC?
Quando algo dá errado com o CSC, a Sefaz recusa a nota com um código de rejeição que aponta o problema. As mais comuns, segundo o Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte, valem para o QR Code versão 2. A rejeição 462 aparece quando o ID do CSC informado no QR Code não está cadastrado na Sefaz, o que costuma indicar um número digitado errado no emissor. A 463 avisa que aquele CSC foi revogado pela empresa antes da data de emissão da nota, caso típico de quem trocou o código na Sefaz e não atualizou o sistema. A 464 indica que o hash do QR Code não bate com o cálculo da Sefaz, o que costuma acontecer quando o CSC cadastrado no emissor está errado ou não corresponde ao ID informado. Já a 395 diz que o endereço de consulta usado no QR Code não é o previsto para o estado. Nos quatro casos, a correção está na configuração do emissor, e não na venda.
O CSC vai deixar de existir?
Ainda não, mas o caminho já está traçado. A Nota Técnica 2025.001 criou a versão 3 do QR Code da NFC-e, disponível em produção desde setembro de 2025. Nela, a autenticidade do QR Code deixa de depender do CSC: o controle passa a ser feito por uma assinatura de campos do QR Code, exigida só nas notas emitidas em contingência. Segundo a própria nota técnica, nesse modelo não é mais necessário o controle do CSC pelas empresas, e a eliminação do CSC está prevista para o futuro, sem data definida. Para quem emite com CNPJ, adotar a versão 3 é opção da empresa; quem continua na versão 2 segue precisando do CSC e do ID. Na versão 3, as rejeições passam a tratar da assinatura, como a 474, quando ela falta numa nota em contingência, e a 583, quando o valor não confere. Pergunte ao seu emissor qual versão do QR Code ele usa.
Perguntas frequentes
Como configurar o CSC no Nota Ágil?
Você cadastra o CSC e o ID do CSC uma vez, e o sistema usa o código em todas as emissões. O suporte do Nota Ágil acompanha essa configuração.
O CSC é o mesmo que o certificado digital?
Não. O certificado digital ICP-Brasil assina a nota. O CSC entra no cálculo do QR Code, que prova à Sefaz que o DANFE NFC-e foi gerado pela empresa.
Quantos CSC a empresa pode ter?
Até dois válidos ao mesmo tempo, por empresa, em cada estado. Para ter um terceiro, é preciso revogar um dos dois.
Fontes
- Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code, versão 6.0, seções 4.3 e 4.6 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Portal Nacional da NFC-e (ENCAT) (consultado em 04/10/2026)
- Ajuste SINIEF 19/2016 (Confaz): assinatura com certificado ICP-Brasil (consultado em 04/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I: rejeições do grupo ZX (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2025.001: QR Code versão 3 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
- Nota Técnica 2026.002: rejeições do QR Code versão 3 (Portal da NF-e) (consultado em 04/10/2026)
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- NFC-e em Minas Gerais: credenciamento, CSC e consulta
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