NFC-e na Bahia: credenciamento, CSC e consulta
Atualizado em 05/10/2026
Na Bahia, a NFC-e é obrigatória para os contribuintes desde janeiro de 2019, exceto para o MEI. O CSC é gerado no portal de NFC-e da Sefaz-BA, com um código por CNPJ básico, e a Secretaria não oferece emissor gratuito. Passados os 30 minutos para cancelar, o regulamento prevê nota de regularização do estoque.
O que é preciso para emitir NFC-e na Bahia?
As perguntas e respostas da Sefaz-BA sobre a NFC-e, na versão 1.6, de maio de 2019, listam os requisitos. A empresa precisa de certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ, de um software emissor, desenvolvido por ela ou comprado, de uma impressora comum, térmica, jato de tinta ou laser, e de acesso à internet para a autorização das notas. Também precisa configurar o emissor e gerar o CSC pela área de NFC-e do site da Secretaria. A Sefaz-BA não disponibiliza emissor gratuito; segundo o mesmo documento, o Fisco orienta entidades interessadas em desenvolver uma solução gratuita, sob responsabilidade delas. A página de NFC-e da Secretaria remete às regras estaduais dos artigos 107-A a 107-K do Regulamento do ICMS e traz o serviço pelo qual o MEI pode pedir o credenciamento para emitir de forma voluntária. O passo a passo comum aos estados está no guia de credenciamento.
Como gerar o CSC na Bahia?
Na página de NFC-e da Sefaz-BA, pelos serviços de solicitar ou inutilizar o Código de Segurança do Contribuinte, um para o ambiente de produção e outro para o de homologação, ambos em área com login. As perguntas e respostas explicam que o código é único para a empresa, considerada pelo CNPJ básico, e que é gerado um para uso em homologação e outro para uso em produção, ambiente em que podem existir até dois códigos. Na contingência, o mesmo documento descreve a emissão offline, sem autorização prévia do Fisco, com transmissão à Sefaz logo depois de superado o problema ou até o primeiro dia útil seguinte à emissão. A decisão de entrar em contingência é do contribuinte. Nas vendas com entrega em domicílio e nas notas emitidas em contingência, a impressão do DANFE NFC-e completo é obrigatória. O uso do código no QR Code está no guia do CSC.
O que fazer quando passa o prazo de cancelamento na Bahia?
Dentro do prazo, a regra é a nacional. As perguntas e respostas da Sefaz-BA dizem que a NFC-e autorizada pode ser cancelada em até 30 minutos da autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado, e em até 168 horas no cancelamento por substituição, quando outra nota em contingência acobertou a venda. Vencido o prazo, o documento remete ao artigo 92 do Regulamento do ICMS. Se a mercadoria não circulou, a empresa pode emitir nota fiscal de entrada ou de saída para regularizar a quantidade em estoque, com destaque do imposto quando for o caso, no prazo de sessenta dias da emissão da nota incorreta. Essa nota precisa trazer a chave de acesso do documento original e o motivo da incorreção nas informações complementares. Por envolver o imposto, combine esse procedimento com o contador. As regras nacionais de cancelamento estão no guia de cancelamento.
Perguntas frequentes
A Sefaz da Bahia tem emissor gratuito de NFC-e?
Não. A empresa precisa desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e.
O MEI da Bahia é obrigado a emitir NFC-e?
Não. A Sefaz-BA exclui o MEI da obrigatoriedade, mas ele pode pedir o credenciamento para emitir de forma voluntária.
Quantos CSC a empresa pode ter na Bahia?
Um em homologação e até dois em produção, valendo para a empresa inteira pelo CNPJ básico.
Fontes
- Sefaz-BA: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (consultado em 05/10/2026)
- Sefaz-BA: NFC-e, perguntas e respostas (versão 1.6) (consultado em 05/10/2026)
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